Uma grande mudança está acontecendo na área de Segurança e Saúde no Trabalho: saí o PPRA, entra o PGR.

No dia 03 de janeiro de 2022 o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), da NR 9, não mais será obrigatório, sendo substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), da NR 1.
Hoje o PPRA somente exige o reconhecimento dos riscos físicos, químicos e biológicos. Já o PGR abrangerá todos os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto: físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e de acidente
Será uma mudança importante, pois todos os riscos estarão consolidados em um único documento, denominado de INVENTÁRIO DOS RISCOS OCUPACIONAIS, que agregados a um PLANO DE AÇÃO - com medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas -, formarão o PGR.
A mudança das NRs 1,7,9 e 17
O PGR representa uma mudança de paradigma e também normativo na Gestão de SST, pois englobará o cumprimento das exigências previstas na NR 1 e demais dispositivos legais de SST, especialmente a nova NR 7 (PCMSO), nova NR 9 (Avaliação e Controle dos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e nova NR 17 (Ergonomia), que também entrarão em vigor em 03 de janeiro de 2022.
Agora a SST, com a obrigatoriedade de elaboração do PGR, passará a ter um processo contínuo, progressivo e retroalimentado para as necessárias melhorias das condições e ambientes de trabalho, objetivando a prevenção de acidentes e doenças relacionadas com o trabalho.
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