SST: Obrigação legal e a Fiscalização do Trabalho

A fiscalização do trabalho é sempre um tema polêmico. O cumprimento da legislação, visando a segurança do trabalhador, deveria ser garantido através da cultura de segurança, mas no Brasil ainda não existe essa visão bem desenvolvida por parte das empresas. Por isso, a fiscalização do trabalho busca garantir que essa legislação seja cumprida.
Acompanhe o texto abaixo para saber mais sobre o tema!
Cumprimento da legislação
A Segurança e Saúde no Trabalho, conhecida como SST, está incluída em disposições legais previstas na Constituição Brasileira, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em Normas Regulamentadoras (NR) sendo, portanto, de cumprimento obrigatório por todas as empresas.
O Artigo 7º e inciso XXII, da Constituição, referem que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
Já a CLT, no Artigo 157 e incisos, diz que cabe às empresas:
“I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. ”
Fiscalização do Trabalho
O tema é regido pelo Decreto Nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, que Aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho, que enuncia:
“Artigo 1º - O Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, a cargo do (ex) Ministério do Trabalho e Emprego, tem por finalidade assegurar, em todo o território nacional, a aplicação das disposições legais, incluindo as convenções internacionais ratificadas, os atos e decisões das autoridades competentes e as convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho, no que concerne à proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral. ”
O Sistema Federal de Inspeção do Trabalho é composto por:
Auditores Fiscais do Trabalho (AFT);
funcionários públicos de carreira responsáveis pela verificação dos requisitos legais constantes à legislação de SST.
Em nível nacional, os AFT estão vinculados à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SubSIT), do Ministério da Economia, e em nível regional, a Superintendência Regional do Trabalho (SRT).
Ações fiscais
Os instrumentos básicos que podem ser utilizados pelos auditores durante as ações fiscais em Saúde e Segurança do Trabalho são:
- Notificação - concedendo prazos para cumprir itens das NR.
- Autuação - multa por descumprimento de item de NR, cujos valores estão definidos na NR 28.
- Interdição ou Embargo - quando constatada situação de risco grave e iminente à saúde ou à integridade física do trabalhador, com a paralisação das atividades.
Importante: a interdição implica na paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento e já o embargo implica na paralisação total ou parcial de obra.
As ações de Fiscalização em SST decorrem de planejamento anual, definidas em nível nacional e regional. São decorrentes de estudos e análise de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, por meio de projetos com foco em ações fiscais nos setores ou áreas com maior acidentalidade ou adoecimento laboral.
São áreas com tendência maior a acidentes e doenças do trabalho: indústria da construção civil (NR 18), agricultura (NR 31), em máquinas e equipamentos (NR 12), na adoção de medidas referidas na ergonomia (NR 17), na utilização segura de produtos químicos perigosos (NR 9).
Além disso, as ações podem ser derivadas de denúncias realizadas por trabalhadores, sindicatos laborais, e por demandas de entidades públicas, como o Ministério Público do Trabalho.
Saiba mais informações em:
https://sit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/legislacao-sst/normas-regulamentadoras?view=default
https://www.gov.br/trabalho/pt-br
https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/escola
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