SST no eSocial: 3 motivos para enviar os eventos em 2022

Em fevereiro foi publicada a Portaria MTP nº 334, que diz respeito à não autuação de empresas que não enviarem os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos) ao eSocial. Esta publicação diz respeito à aplicação de multa a partir de janeiro de 2023.
Entretanto, a não penalidade não quer dizer que não se faça necessário o envio de informações de saúde e segurança do trabalho ao sistema digital do Governo.
São muitos os questionamentos sobre a obrigatoriedade dos envios, mas ficou claro que 2022 deve ser um período de adaptação para as empresas.
Confira, abaixo, 3 motivos para a sua empresa cumprir os prazos dos eventos de SST em 2022.
Portaria cita período de adaptação
Apesar de citar o adiamento da cobrança de multas, a Portaria cita que esta ação acontece devido à consideração de um período de adaptação das empresas. Ou seja: adiar a fiscalização não desobriga o envio de eventos de SST ao eSocial. Este é um período para se adaptar, corrigir erros e evitar inconsistências e problemas relacionados a informações de SST e da Folha.
PPP eletrônico entrará em vigor
Além de aproveitar 2022 para “organizar a casa”, este período de adaptação pode ser muito positivo se pensarmos no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que será exigido em formato eletrônico a partir de 2023. Neste caso, o PPP puxa o último histórico informado, sendo importante realizar o envio do evento S-2240 para manter as informações atualizadas sobre ausência ou exposição a riscos.
Preços podem subir e prazos ficarem apertados
Muitas empresas deixarão para a última hora, e a tendência é que a contratação de uma assessoria especializada aumente de preço à medida que o final do ano chega. Por isso, se organizar com antecedência e incluir o eSocial na rotina da empresa é essencial para evitar dores de cabeça e problemas futuros.
Conte com a Ativa
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