Saiba tudo sobre o fim do PPRA e as mudanças das NR-1 e NR-9 para 2021
Alterações serão cobradas a partir de agosto de 2021
Entram em vigor a partir de agosto novas normas de redação da NR-1 e NR-9. Entre as diversas novidades, algumas citações merecem destaque, considerando o ponto de vista prático e operacional: a alteração que diz respeito ao fim da exigência do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) substituída pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Na prática, a mudança é capaz de possibilitar um programa ocupacional mais completo e dinâmico, onde o PGR passa a englobar e gerir todos os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, e não somente os riscos físicos, químicos e biológicos. Dessa forma, o Programa também passa a controlar os riscos ergonômicos e mecânicos.
Para entender melhor, preparamos um conteúdo especial sobre essas mudanças. Boa leitura!
Quando o PPRA mudou para PGR?
Em março de 2020 foram aprovadas as redações de duas novas Normas Regulamentadoras. Elas tratam do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO, e não citam mais o PPRA. São elas:
- Portaria nº 6.730/2020 – NR1: trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, estabelece o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Portaria nº 6.735/2020 – NR9: trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
- Porém, houve prorrogação no prazo de início de vigência, definido para o dia 02 de agosto de 2021.
Resumindo: a NR1 serve para estabelecer os critérios que devem ser adotados por empregadores e empregados em questões de saúde ocupacional e de segurança do trabalho. Já a NR9 serve para que a empresa, após ter feito o inventário de riscos de acordo com a NR1, crie um plano de ação.
Podemos considerar que complementa a outra, e garantem o objetivo de tirar o controle de riscos do papel e realizá-lo em tempo real.
Afinal, o que muda de um programa para o outro?
Além de oferecer a redução nos custos, o PGR também promete ser menos burocrático na sua implementação, aliado a prazo de renovações maiores se comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes.
A partir das modificações, as organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, em modelo aprovado pela Secretaria do Trabalho.
O que muda nas empresas?
Todo cenário já está conectado à Segurança e Saúde do Trabalho 4.0. Dessa forma, consideramos que a “Era digital” está atingindo também este setor, proporcionando otimizar o tempo, evitando retificações e transmitindo as informações em tempo real.
Atualmente, com o controle ainda feito em papel, um número pequeno de empresas são devidamente fiscalizadas. Futuramente, apostando em um sistema informatizado, o potencial de fiscalização poderá aumentar em 100%.
Dessa forma, a revisão do PGR terá a necessidade de ser constante. Algumas situações podem indicar a necessidade de uma revisão imediata, como:
- Mudança de processo;
- alteração de legislação;
- implementação de nova medida de controle;
- criação de risco no ambiente, entre outros.
Caso isso não ocorra, o que será raro, haverá a obrigatoriedade de revisão a cada 2 anos. As empresas que já possuem um sistema de gestão implementado, a obrigatoriedade será a cada 3 anos.
Como a Ativa Medicina pode ajudar neste processo?
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