Publicado o valor das multas por descumprimento de NRs revisadas

NR 28 é alterada
No dia 4 de abril de 2022 foi publicada a Portaria nº 698, no Diário Oficial da União, que altera a redação da Norma Regulamentadora (NR) nº 28 - Fiscalização e Penalidades para as NRs recentemente revisadas.
A NR 28 é revisada periodicamente e, como o seu próprio nome diz, serve para regular a supervisão dos agentes fiscais do trabalho e as penalidades que devem ser aplicadas às empresas que atuam de forma irregular.
Fiscalização e Penalidades
Dentre as normas envolvidas está a NR 1, que trata sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o qual já está sofrendo as primeiras ações de fiscalização.
Com a alteração da NR 28, a Fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência poderá multar as empresas que descumprirem itens das seguintes Normas Regulamentadoras:
- NR 1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
- NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
- NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
- NR 17 – Ergonomia.
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
- NR 19 – Explosivos.
- NR 20 – Anexo 4: Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos.
O risco de multas por não cumprimento das NRs acima citadas pode chegar até R$ 6.300,00, valor considerado por item.
A Ativa Medicina e Segurança do Trabalho reitera a importância de contar com uma equipe especializada à disposição para esclarecimentos, bem como uma assessoria experiente para o desenvolvimento de programas e laudos exigidos.