Publicada revisão das NRs 5, 17, 19 e 30

O Ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni assinou dia 07 de outubro, e foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 08 de outubro de 2021, uma série de Portarias com revisão de importantes Normas Regulamentadoras (NRs), que entrarão em vigor dia 03 de janeiro de 2021.

Norma Regulamentadora nº 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A Portaria/MTP Nº 422/2021, aprovou a nova redação da NR 5, com alterações relacionadas:

  • Carga horária do treinamento para os membros da CIPA.
  • Articulação com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR-NR 01).
  • Novas disposições sobre o representante da organização para a execução de ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho para empresas que não necessitam organizar a CIPA.
  • Participação mínima de votantes no processo eleitoral da eleição da CIPA.
  • Periodicidade das reuniões ordinárias da CIPA para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
  • Simplificação do Quadro de dimensionamento da CIPA, dentre outras mudanças.

Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia

A Portaria/MTP Nº 423/2021, aprovou a nova redação da NR 7, com uma importante alteração.

A mudança trata da necessidade de avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, buscando subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas na NR 1 - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

O texto também refere que a avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos, descrito no item 1.5.4 da NR 1.

A nova NR 1 explicita sobre a realização da Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:
Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação.
Identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.
Sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO ou indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR-NR 01).

Norma Regulamentadora nº 19 – Explosivos

A Portaria/MTP Nº 424/2021, aprovou a nova redação da NR 19, reorganizando o texto da antiga NR, com:

  • Objetivo
  • Campo de aplicação
  • Disposições Gerais
  • Fabricação de explosivos
  • Armazenamento de explosivos
  • Transporte de explosivos
  • Anexo I - Segurança e Saúde na Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e Outros Artigos Pirotécnicos
  • Anexo II - Tabelas de Quantidades – Distâncias, Anexo III - Grupos de Incompatibilidade para Armazenamento e Transporte
  • Glossário

Uma das principais inovações da NR 19 é o alinhamento com o normativo do Comando Logístico do Exército, atualizado em 2019.

Norma Regulamentadora nº 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

A Portaria/MTP Nº 425/2021, aprovou a nova redação da NR 30, estabelecendo requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário, disciplinando medidas a serem observadas nas organizações e nos ambientes de trabalho para a prevenção de possíveis lesões ou agravos à saúde.

O texto refere ao empregador ou equiparado, além das obrigações previstas no item 1.4 da NR-01, designar formalmente e capacitar, no mínimo, um tripulante efetivamente embarcado como responsável pela aplicação da NR 30.
Esta atualização foi necessária para articular com a NR 1, na questão da Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Alterações em Anexos de NRs

Além dos novos textos de NRs, foram publicadas Portarias sobre Anexos de algumas NRs:

a) Anexos 1 (Vibração) e 3 (Calor) da NR 9 (Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) pela Portaria nº 426/2021.
b) Anexo 4 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), que anteriormente estava presente como Anexo 2 na NR 9, pela Portaria nº 427/2021.
c) Anexo 3 (Meios de Acesso) da NR 12 (Máquinas e Equipamentos) pela Portaria nº 428/2021.

Os anexos das NRs também entram em vigor no dia 03 de janeiro de 2022.

Dúvidas sobre as Normas Regulamentadoras?

A equipe da Ativa Medicina e Segurança do Trabalho está à disposição das empresas e de clientes para esclarecimentos sobre a revisão das NRs. 

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