Prepare-se para 2022: eSocial, PGR e LTCAT

A sua empresa já está preparada para 2022, quando o assunto é estar em conformidade com as exigências de Saúde e Segurança do Trabalho?
Algumas mudanças estão acontecendo em SST, e preparamos um artigo exclusivo para sanar dúvidas relacionadas aos principais documentos e informações que devem ser providenciados ou atualizados. Boa leitura!
eSocial e SST
O eSocial, sistema criado pelo governo para a centralização de informações das empresas, já está sendo executado desde outubro de 2021, com o envio de informações de SST pelo Grupo 1. A partir de janeiro de 2022 os Grupos 2, 3 e 4, conforme o cronograma do eSocial, devem estar preparados para enviar os dados exigidos e estar em conformidade com o sistema.
O envio de informações ocorre de forma eletrônica e elimina a emissão de formulários e relatórios físicos, bem como centraliza todos os órgãos, INSS, Secretaria Especial de Trabalho e Previdência, e Receita Federal.
Alguns documentos são importantes para o envio ao eSocial. Estes permitem que a sua empresa assegure a validade das informações declaradas no sistema digital, justifique a tributação recolhida e evite cobranças regressivas. Confira abaixo os principais deles.
PGR
A partir do dia 03 de janeiro de 2022 entrará em vigor o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), substituindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O PPRA somente exige o reconhecimento dos riscos físicos, químicos e biológicos. Já o PGR abrangerá todos os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto: físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e de acidente.
Será uma mudança importante, pois todos os riscos estão consolidados em um único documento, denominado de inventário de riscos ocupacionais, que agregados a um plano de ação - com medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas -, formarão o PGR.
LTCAT
O LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. A finalidade deste laudo é informar ao INSS se a atividade que é exercida pelo trabalhador é caracterizada como especial.
Caso seja identificada como especial, é necessário enquadrar no tipo de aposentadoria especial à qual o mesmo tem direito definir quais as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento da aposentadoria especial. Se for caracterizada como atividade não especial, a empresa fica isenta de contribuir sobre as condições.
Este documento é a evidência de que a sua empresa realizou a avaliação dos riscos no ambiente de trabalho, o qual deve estar disponível para ações fiscalizatórias.
Por ser um documento obrigatório, a sua não emissão é passível de multa, conforme Art.133 da Lei 8213/91. Ou seja, o não cumprimento ou falta de envio de informações relacionadas ao LTCAT é passível de multas e penalizações. Inclusive é um dos documentos importantes para o registro do seu funcionário no eSocial.
Como se preparar para 2022
Além dos documentos citados neste artigo, é importante também que as informações relacionadas ao PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - estejam organizadas, pois estas também devem ser encaminhadas ao eSocial em janeiro de 2022.
A falta do envio de informações ao sistema do governo e a não execução do PGR pode acarretar em multas e penalidades, sem contar que o LTCAT é também um documento obrigatório como citado anteriormente, também passível de multa.
Como a Ativa Medicina e Segurança do Trabalho pode ajudar
A Ativa possui uma equipe especializada para auxiliar a sua empresa com laudos e documentos técnicos. Através da Plataforma Web, você pode garantir o envio de informações ao eSocial de forma prática e simples, mantendo atualizado o banco de dados dos seus funcionários.
Conte conosco para dúvidas que possam surgir, e esteja preparado para as mudanças em SST junto à nossa equipe. Entre em contato e saiba mais!