NR-5 e NR-6: duas Normas Regulamentadoras importantes para rotina da empresa

Segurança e proteção ao trabalhador no dia a dia.

As Normas Regulamentadoras garantem um ambiente seguro e agradável para o trabalhador. Além disso, a produtividade também ingressa na lista de benefícios de quem cumpre as medidas.
Há muito tempo o cenário industrial envolve perigo em várias tarefas diárias. Por isso, as NRs ajudam a proteger perigosas ações, que, quando aplicadas corretamente, previnem acidentes. Além disso, é importante lembrar que estas normativas são obrigatórias para todo dia tipo de indústria brasileira, preservando e promovendo a integridade física dos trabalhadores.
Dessa maneira, quanto mais instruir empregados e empregadores a respeito de precauções que devem ser tomadas para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, melhor. Também é importante lembrar que as medidas estabelecem uma regulamentação pertinente à segurança e saúde do trabalho.
Ainda é preciso saber que o não cumprimento de normas regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho pelos empregadores, provoca penalidades na legislação.

Para entender algumas delas, destacamos duas NRs. Veja abaixo!


1 - NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Prevenção de acidades e doenças em consequência do trabalho: assim torna pertinente a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Para cumprir o objetivo, é criada uma eleição, elegendo a Comissão por meio de voto secreto e mandato de um ano, composta por representantes dos empregados e empregadores. Os membros serão designados conforme a atividade econômica exercida e com o número de empregados da empresa. A norma estipula que essa Comissão esteja presente em empresas com mais 20 funcionários.
Entre as funções da CIPA está a elaboração de um mapa de riscos responsável pela atividade de trabalho da empresa, e organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT). Esses processos têm como objetivo a conscientização de colaboradores sobre a importância da prevenção aos acidentes em todas as atividades que exercem.
Dessa forma, são organizadas diversas atividades durante a semana, como treinamentos, gincanas e palestras que reforçam o tema.

2 - NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI’s

Todo dispositivo ou acessório de uso individual, é chamado de EPI! Esses equipamentos são destinados à proteção do trabalhador contra riscos à sua segurança e saúde.
Assim, todas as empresas são obrigadas a disponibilizar, gratuitamente, os EPIs adequados ao risco da atividade desempenhada pelo trabalhador em algumas situações, como: a completa proteção contra risco de acidente não está sendo tomada em medidas de segurança geral; ou enquanto as medidas de proteção coletiva (ou EPCs) ainda estiverem sendo implantadas ou para atender a situações de emergência.
Resumindo: essa medida de proteção individual deve ser utilizada quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar totalmente os riscos do ambiente de trabalho, ou seja, quando a proteção coletiva não for viável, eficiente e/ou suficiente para a eliminação dos riscos. Daí a importância de investir nos EPCs.
Alguns EPIs utilizados nas indústrias são:

  • Protetores auriculares e abafadores de ruídos para proteção auditiva;
  • Óculos e viseiras para proteção de olhos e face;
  • Luvas e mangotes para proteção de mãos e braços;
  • Máscaras e filtros para proteção respiratória; coletes e macacões para proteção do corpo;
  • sapatos, botas e botinas para proteção de pernas e pés.

A Ativa Medicina ajuda você a aplicar essas e outras NRs na sua empresa:

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