NR-13: novas regras a partir de novembro

No dia 4 de julho de 2022 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1846 referente à aprovação do novo texto da NR-13, relacionado a Caldeiras, Tubulações, Tanques Metálicos de Armazenamento e Vasos de Pressão.
O objetivo desta Norma é estabelecer requisitos mínimos para gerir a integridade estrutural das caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.
Continue lendo para saber mais sobre as mudanças na Norma Regulamentadora.
Mudanças das regras da NR-13
Assinada pelo Ministro do Trabalho e Previdência José Carlos Oliveira, a Portaria n° 1.846 aprovou novas regras para a NR-13, que entrarão em vigor no dia 1º de novembro de 2022.
O documento estabelece que as empresas que optarem pela metodologia de Inspeção Não Intrusiva (INI), deverão realizar uma inspeção com acompanhamento pelo Organismo de Certificação de Produto (OCP), pelo Sindicato ou representantes do Sindicato, tudo isso atrelado ao PGR - Programa e Gerenciamento de Riscos, conforme termos da NR-1.
O novo texto da Norma Regulamentadora nº 13 conta ainda com um glossário com os termos técnicos mencionados na Portaria.
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