Mudanças na área de SST trazidas com a revisão das NR 1, 7 e 9

A legislação em Segurança e Saúde no Trabalho está em processo de grandes mudanças

A revisão recente das Normas Regulamentadoras 1, 7 e 9, especialmente, com a criação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), demandará das empresas a compreensão destes textos para uma implementação apropriada dos novos requisitos legais.
A entrada em vigor destas alterações foi adiada para o dia 03 de janeiro de 2022 e, com este tempo, as empresas poderão analisar os impactos e as medidas necessárias para seu atendimento.
A transição do PPRA para o PGR (que agora abrangerá todos os perigos e riscos ocupacionais) e a obrigatoriedade de Relatório Analítico no PCMSO, estão entre as inúmeras alterações deste novo cenário em SST.
Abaixo, citamos mais algumas destas alterações:

NR 1- Disposições gerais e gerenciamento de riscos ambientais

A organização deve implementar, por estabelecimento, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em suas atividades.

O GRO abrange todos os tipos de perigos e riscos ocupacionais aos quais o trabalhador está exposto. Ele deve constituir o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.

O PGR, por sua vez, deve conter (no mínimo) os seguintes documentos:
Inventário de riscos.
Plano de ação.

Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da empresa, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.

A organização deve analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho, além de estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.

NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

Estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do PGR.

A NR 7 é composta pelos seguintes Anexos:
ANEXO I - Monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos.
ANEXO II - Controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados.
ANEXO III - Controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos.
ANEXO IV - Controle médico ocupacional de exposição a condições hiperbáricas.
ANEXO V - Controle médico ocupacional da exposição a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes.

O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR. Neste sentido, o Programa deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
a) Admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de riscos ocupacionais;
e) demissional.

O PCMSO também inclui o exame médico de mudança de riscos ocupacionais, que deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.

O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar o Relatório Analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório.

NR 9 - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos

Extingue a obrigatoriedade do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), como atualmente previsto na NR 9.
O novo texto estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no PGR, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.

As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais referentes a cada agente físico, químico e biológico estão estabelecidas nos Anexos da NR.

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