Fiscalização do GRO e do PGR está começando

Foi realizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência, uma reunião técnica no dia 23 de fevereiro sobre o 1º Operativo Nacional para Orientação sobre a nova Norma Regulamentadora (NR) 01.

A NR 01 entrou em vigor em janeiro de 2022, e está relacionada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O Operativo iniciará as ações de fiscalização nas empresas, por meio dos Auditores Fiscais do Trabalho (AFT), para verificar o cumprimento da nova Norma Regulamentadora.

 

Norma Regulamentadora nº 01

A NR 01 trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e passou por uma mudança em seu texto, visando melhorar as condições do ambiente de trabalho, principalmente para pequenas e médias empresas.

Ao estabelecer o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ela surge para melhorar o desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Atualmente, o controle ainda é feito em papel, tendo um número pequeno de empresas devidamente fiscalizadas. Ao apostar na SST 4.0, é possível otimizar o tempo, evitar retificações e transmitir as informações em tempo real, melhorando também o potencial de fiscalização. Isso consequentemente melhora o gerenciamento de riscos.

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O GRO cria métodos eficazes de gerenciamento de riscos dentro das empresas. De uma forma resumida, a norma está contida no PGR, ou seja, faz parte do Programa de Gerenciamento de Riscos.

Com o monitoramento e a análise crítica dos riscos ocupacionais, como acidentes e potencial adoecimento dos trabalhadores, será possível realizar ações para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Dessa forma, o principal objetivo será situar as empresas para que implementem planos, programas ou sistemas de gestão, melhorando o desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

É importante lembrar que o GRO tem um método próprio para a gestão e identificação dos possíveis riscos e perigos encontrados em ambiente ocupacional. Dessa forma, o processo se torna mais simples e menos burocrático.

Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2022, substituindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

O PPRA exige o reconhecimento dos riscos físicos, químicos e biológicos, diferentemente do PGR, que abrange todos os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto: físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e de acidente.

Esta mudança é extremamente importante, pois todos os riscos são consolidados em um único documento, denominado de inventário de riscos ocupacionais, que agregados a um plano de ação - com medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas - formam o PGR.

Dentre os benefícios do Programa de Gerenciamento de Riscos, está o fim da duplicação de planos de prevenção, a diminuição da burocracia e o acompanhamento e aprimoramento constante das regras estabelecidas na empresa.

A revisão do PGR deve ser constante. Principalmente, deve ser imediata se houver:

  • Mudança de processo;
  • alteração de legislação;
  • implementação de nova medida de controle;
  • criação de risco no ambiente, etc.

A irregularidade gera multas

A sua empresa já está cumprindo as novas exigências?

É importante estar regularizado e preparado para as auditorias que virão.

A obrigatoriedade da NR 01 é uma realidade. Garantir a elaboração da documentação e, principalmente, manter o seu ambiente de trabalho seguro e de acordo com as diretrizes estabelecidas, faz parte das exigências.

A Ativa possui uma equipe especializada para auxiliar a sua empresa com laudos e documentos técnicos. Através da Plataforma Web, você pode garantir o envio de informações ao eSocial de forma prática e simples, mantendo atualizado o banco de dados dos seus funcionários.

Conte conosco para dúvidas que possam surgir, e esteja preparado para as mudanças em SST junto à nossa equipe.

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