Entrada em vigor da NR 1 – GRO/PGR, NR 7, NR 9 e NR 18 são adiadas para 03 de janeiro de 2022

A Norma Regulamentadora 1, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, que trata das Disposições Gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), teve sua entrada em vigor adiada mais uma vez.
A nova data agora, definida pela Portaria nº 8.873, de 23 de julho de 2021, é para o dia 03 de janeiro de 2022.
O prazo já tinha sido acordado na reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), que ocorreu entre os dias 28 a 30 de junho de 2021, o qual foi oficializado a partir da publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu no dia 26 de julho.
A decisão do adiamento foi definida por consenso entre as representações de governo, trabalhadores e empregadores, tendo como motivos principais ainda o cenário da pandemia de Covid-19 e a necessidade de publicação da revisão do novo texto da NR 17, que trata da Ergonomia, elemento importante de articulação com a NR 1 - GRO.
Segundo informações da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério da Economia, a publicação do texto revisado da NR 17 deve acontecer no decorrer do próximo ou subsequente mês.
Na mencionada Portaria de adiamento, foram também incluídos os textos revisados da NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e da NR 9, que passará a denominar-se Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, e também da NR 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
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