Cronograma de implantação do eSocial: confira as novas datas

Atualização do Cronograma de Implantação do eSocial

O cronograma de implementação do eSocial foi adiado novamente. Publicado em 29 de junho de 2021, as datas de encaminhamento de informações referente Saúde e Segurança do Trabalho (SST) foram prorrogadas para cada grupo específico.

O eSocial facilita o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. A novidade leva praticidade, flexibilidade e segurança para a sua empresa e os seus colaboradores. 

Confira as descrições de cada grupo, referente ao envio das informações sobre os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST:

1º grupo:

Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões devem enviar as informações constantes dos eventos da 4ª fase (SST) devem ser enviadas a partir de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

2º grupo:

Demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", exceto: a) as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e b) as que fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea "a") as informações constantes dos eventos da 4ª fase (SST) devem ser enviadas a partir do dia 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

3º grupo:

Pessoas jurídicas: as entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e V; e pessoas físicas: os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos. As informações constantes dos eventos da 4ª fase (SST) devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

4º grupo:

Entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018. As informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

 

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