Covid-19: novas medidas de prevenção no ambiente de trabalho

Atualização das novas medidas de prevenção

Devido ao aumento dos casos de Covid-19 e da variante Ômicron pelo país, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde publicaram duas Portarias com a atualização das medidas de prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão do vírus no ambiente de trabalho.

Confirmação ou suspeita de Covid-19

São considerados casos suspeitos de Covid-19 os quadros compatíveis com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.

A nova onda desse vírus tem particularidades, por isso é necessário estar atento às seguintes situações:

  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, relacionada à anosmia (perda olfativa), ageusia;
  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com contato próximo de caso confirmado de Covid-19 nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;
  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com comprovação do exame laboratorial positivo para Covid-19;
  • Caso assintomático com comprovação do exame laboratorial positivo para Covid-19;
  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, ou óbito Síndrome Respiratória Aguda Grave caso não tenha sido comprovado o resultado do exame laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19.

Confira abaixo os sintomas relacionados às síndromes citadas acima.

Quadro de sintomas de Síndrome Gripal

  • Febre;
  • tosse;
  • dificuldade respiratória;
  • distúrbios olfativos e gustativos;
  • calafrios;
  • dor de garganta e de cabeça;
  • coriza;
  • diarreia.

Quadro de sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave

  • Dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax;
  • saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou no rosto.

Casos confirmados de trabalhador assintomáticos

Considera-se um caso confirmado o de um trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19, entre 2 dias antes e 10 dias após o início de sinais ou sintomas, ou da data da coleta do exame, em uma das situações a seguir:

  • Contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial;
  • teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado;
  • permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de 15 minutos;
  • compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado.

Qual o período de afastamento?

Após confirmar o Covid-19, é necessário afastar-se durante 10 dias. É possível reduzir esse tempo para 7 dias, desde que o funcionário esteja bem e sem febre durante 24 horas, sem o uso de remédios ou extinção de sinais e sintomas respiratórios.

É considerado o primeiro dia de isolamento de caso confirmado no dia seguinte ao do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular ou do teste de antígeno.

É fundamental que o empregador oriente seus funcionários afastados do trabalho em todas as situações a permanecerem em suas residências e assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento.

A Portaria prevê também a obrigatoriedade das empresas fornecerem máscaras PFF2 (N95) ou equivalente para os trabalhadores que estão no grupo de risco.

Funcionário com contato próximo de caso confirmado

O período de afastamento de quem teve contato próximo de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado.

A empresa pode reduzir para 7 dias de afastamento, caso tenha sido realizado um teste por método molecular ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.

Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado. Além disso, é imprescindível afastar por 10 dias os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19.

Medidas extras

Entre os assuntos mantidos conforme a portaria nº 20, de 2020, estão:

  • Medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, áreas comuns da organização, como refeitórios, banheiros, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores;
  • ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sintomas da Covid-19;
  • procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença;
  • instruções sobre higiene das mãos, etiqueta respiratória, uso de máscaras e distanciamento dos trabalhadores;
  • atenção especial a trabalhadores maiores de 60 anos ou que estejam no grupo de risco para a Covid-19.

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