Covid-19 como doença ocupacional
Vacinação e prevenção
Novos hábitos e costumes foram aplicados diariamente na gestão trabalhista de diversos setores devido à pandemia.
Entender sobre a doença neste “novo normal”, a importância da vacinação para os colaboradores e instruções de prevenção, fazem parte de uma tarefa diária de atualizações.
Por isso, preparamos um material completo para ajudar você!
Boa leitura!
A doença ocupacional
Para esclarecer dúvidas e analisar as configurações do cenário da Covid-19, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou em Nota Técnica medidas necessárias para fins de concessão de benefícios previdenciários.
A medida, elaborada no último ano (Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME), esclarece a caracterização da Covid-19 como doença ocupacional, definindo a natureza do benefício previdenciário a ser concedido (acidentário ou não).
Para conhecer melhor, alguns pontos são ressaltados, entre eles:
- Será doença ocupacional ou profissional quando resultar das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente (art. 20, parágrafo 2º, lei nº 8.213/1991);
- Será doença ocupacional na hipótese em que decorra de uma contaminação acidental do funcionário pela Covid-19 no exercício de sua atividade (art.21, III, Lei nº 8.213/1991);
- O prazo para emissão da CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) nos casos de Covid-19, permanece inalterado, sendo acidente de trabalho ou doença ocupacional (art.22, Lei nº 8.213/1991);
- A responsabilidade da caracterização do nexo entre trabalho e a Covid-19 será da Perícia Médica Federal, não militando em favor do empregado, a princípio, a pretensão legal de que a contaminação constitua-se em doença ocupacional.
A importância da vacinação
A prevenção de doenças a partir de vacinas faz parte do Brasil e do mundo, onde existem diversas doenças que já foram erradicadas.
Promovendo este processo, são elaboradas as campanhas de vacinação, com ações educativas, utilizadas para imunizar crianças, adultos e idosos.
Com o Programa Nacional de Imunizações (PNI), criado em 1973, é possível organizar a política nacional de vacinação, contribuindo para o controle, ou eliminação e/ou erradicação de doenças. Desta forma, o calendário de vacinação do adulto orienta a imunização ou atualização das vacinas contra doenças que podem ser prevenidas, gerando melhor expectativa de vida da população brasileira.
O direito do trabalhador é assegurado a partir da Norma Regulamentadora n° 32, item 32.2.4.17.1 (NR 32, Ministério do Trabalho e Emprego): a vacinação deve ser gratuita ao empregado e caberá ao médico do trabalho definir no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) aquelas vacinas indicadas para cada trabalhador, levando em consideração os riscos biológicos aos quais o mesmo está exposto.
Essa imunização poderá ser solicitada pela própria empresa, facilitando a adesão dos trabalhadores e garantindo uma maior cobertura vacinal.
Entre os principais benefícios da vacinação dos colaboradores, está:
1 - Prevenção de doenças relacionadas diretamente às condições e ao ambiente de trabalho;
2 - Prevenção de interferência na capacidade produtiva do trabalhador;
3 - Prevenção de doenças frequentemente encontradas na comunidade e que podem afetar o trabalhador em seu ambiente de trabalho;
4 - Redução as doenças infecciosas e suas graves consequências;
5 - Promoção da saúde do trabalhador.
A prevenção continua:
- Mantenha o ambiente de trabalho sempre higienizado e desinfetado, principalmente superfícies e objetos que são tocados com frequência;
- incentive os funcionários a lavar as mãos regularmente ou higienizar com álcool gel 70%;
- incentive o uso e disponibilize máscaras faciais, assim como lixeiras fechadas para o seu descarte;
- Informe que todo funcionário que apresentar sintomas deve ficar em casa ou procurar atendimento médico.
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