CIPA: Novo texto da NR 5 entrou em vigor em janeiro de 2022

No dia 03 de Janeiro de 2022 entrou em vigor a revisão da Norma Regulamentadora 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O texto da Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2021.

Confira algumas importantes mudanças:

1. Articulação com a nova NR 1 – Programa de Gerenciamento de Riscos

Em várias partes do texto está citada a obrigatoriedade de articulação com a nova NR 1 e seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Item 5.3, alínea “b”
Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha.

2. Proporcionar meios necessários para os Cipeiros desempenharem suas atribuições

Item 5.3.2, alínea “a”
Proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho.

3. Esclarecimentos sobre o término de contrato de trabalho por prazo determinado

Item 5.4.12.1
O término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

4. Alternativa para eleição da CIPA com menos de 50% votantes

Item 5.5.4
Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.

5. Reunião da CIPA de ME e EPP graus de risco 1 e 2 poderão ser bimestrais

Item 5.6.1.1
A critério da CIPA, nas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais

6. Secretário da CIPA pode ser designado para cada reunião

Item 5.6.5
Para cada reunião ordinária ou extraordinária, os membros da CIPA designarão o secretário responsável por redigir a ata.

7. Novidades na carga horária de treinamento para os membros da CIPA

Item 5.7.4
O treinamento deve ter carga horária mínima de:

Carga horária de treinamento para os membros da CIPA

8. Anexo específico para CIPA na Indústria da Construção

Anexo 1, item 1.1
Este anexo estabelece requisitos específicos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da indústria da construção.

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