Certificação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

No dia 10 de março de 2022 foi publicada, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria nº 549 que altera o texto da Portaria nº 672 e trata de um tema muito importante para os prevencionistas:

Informações específicas sobre capacetes, luvas isolantes de borracha e EPIs contra quedas.

Como ocorre a avaliação dos EPIs e quando entra em vigor

Atualmente, para estes tipos de EPIs, a sistemática de avaliação é realizada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) em razão de delegação de competência realizada em 2009, pelo então Ministério do Trabalho e Emprego àquele Instituto.

Em razão da estrutura administrativa atual, o Inmetro promoveu a devolução da avaliação desses EPIs ao atual Ministério do Trabalho e Previdência.

De acordo com a Portaria, para se adequar aos regulamentos, durante este período de transição, devem ser observadas algumas regras, que estão descritas no texto publicado.

A Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023 em relação aos anexos A, B e C. Já os demais dispositivos começaram a valer a partir da publicação (10 de março).

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