Certificação de EPIs: esclarecimento sobre a Portaria nº 549

A Portaria MTP n° 549, publicada no dia 09 de março, gerou muitas dúvidas no setor ao trazer informações específicas para capacetes, luvas isolantes e equipamentos contra quedas. Acompanhe abaixo para entender melhor essas mudanças. Boa leitura!

Mudanças nas avaliações e certificações estrangeiras de EPIs

Anteriormente, a avaliação desses Equipamentos de Proteção Individual era realizada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), porém o órgão promoveu a devolução dessa avaliação ao Ministério do Trabalho e Previdência. Portanto, os equipamentos não terão mais a marcação do selo Inmetro.

Um dos artigos da Portaria trata do assunto de certificação de conformidades e relatórios de ensaio expedidos no exterior. De acordo com o artigo seis, os certificados estrangeiros que estiverem de acordo com as normas técnicas previstas no Anexo I, podem ser em nome do laboratório estrangeiro.

Dentre as mudanças da Portaria n° 549,estão:

  • Retomada do rol de equipamentos passíveis de ensaio no exterior condicionando a aceitação futura desse tipo de ensaio para todos os EPIs a partir da categorização de riscos, nos termos a serem definidos em Portaria;
  • Prorrogação do prazo para conclusão da acreditação de laboratórios nacionais junto ao Inmetro;
  • Prorrogação do prazo de validade de Certificado de Aprovação (CA) de alguns tipos de respiradores sem ensaio no Brasil;
  • Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual (RGCEPI).

Conte com a Ativa

A equipe da Ativa Medicina e Segurança do Trabalho está atenta às mudanças nas Normas Regulamentadoras e preparada para assessorar a sua empresa. Entre em contato e saiba mais!