As responsabilidades das empresas e dos empregados sobre os Equipamentos de Proteção Individual

A Norma Regulamentadora – NR 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho, e que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.

Responsabilidade do empregador acerca do EPI

Aspecto importante sobre o assunto é que o EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho.

O empregador possui uma série de responsabilidades quanto a questão do EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso pelos trabalhadores;
c) fornecer somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Por outro lado, o trabalhador também possui responsabilidades:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Importância do treinamento para uso do EPI

O treinamento dos trabalhadores sobre o uso correto dos EPI é um aspecto fundamental para que eles façam sua utilização apropriada aos riscos ocupacionais a que estão expostos e que o EPI visa proteger.
Para tanto, a empresa deve contratar para estes treinamentos profissionais que conheçam qualificadamente o tema e possuam fundamentos pedagógicos para repassar sobre a importância dos EPI e seu correto uso, que irá impactar eficazmente na proteção da integridade física e vida dos trabalhadores.

Na hierarquia das medidas de controle, o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) vem em primeiro lugar. Mas, em muitas situações, ela é complexa, leva tempo para ser implantada e o EPI é a forma a ser utilizada para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas com o trabalho.

A Ativa Medicina e Segurança do Trabalho possui uma equipe de profissionais de Segurança do Trabalho qualificados sobre o tema EPI, que orientam as empresas quando da elaboração dos Programas de Prevenção, como por exemplo, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Com estrutura completa, a Ativa Medicina e Segurança do Trabalho está preparada para atendê-lo com especialistas em Medicina e Segurança do Trabalho, além de equipamentos de ponta. Realizamos treinamentos voltados para o uso correto de EPI nas empresas.
Presente no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Pernambuco, a Ativa oferece também unidades móveis, que levam até você a mesma praticidade e benefícios de suas estruturas físicas, para exames médicos ocupacionais sem afetar a rotina da sua empresa.