Aposentadoria especial: o que é e como gerenciá-la

O que é a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, assim, riscos à sua saúde ou integridade física. O objetivo desse benefício é compensar o profissional pelos desgastes e danos resultantes do tempo de trabalho.

A relação de agentes está descrita no Anexo IV, do Decreto 3048/1999, da Previdência Social, que inclui os agentes físicos, químicos e biológicos. Todavia, nem todos os agentes estão abrangidos. Por exemplo, o frio, as radiações não ionizantes e a umidade não constam da lista.

Como funciona a aposentadoria especial

Importante destacar que a exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual para que o trabalhador faça jus ao benefício e seja caracterizada a condição especial por um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.

No caso de terem o direito, o empregado pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição (o tempo varia conforme o agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto).

Para o segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) após a publicação da reforma, será necessário cumprir os novos requisitos, conforme art. 19, § 1º, da PEC 06/2019. Assim, além do tempo de exposição, será necessário atingir uma idade mínima. Para o trabalhador que já vem contribuindo para o INSS antes da nova lei entrar em vigor, foi criada uma regra de transição.

Como iniciar o gerenciamento para a aposentadoria especial

A gestão da aposentadoria especial é muito importante para a sua empresa. Caso seja caracterizada a condição de aposentadoria especial ela deve realizar o Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE), que é a contribuição adicional que as empresas realizam à Previdência Social, para custear as aposentadorias especiais.

Neste sentido, o Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE) tem como finalidade que as empresas, responsáveis pelas atividades em condições especiais (agentes nocivos), custeiem a aposentadoria dos trabalhadores, conforme dispositivo legal.

Então, as melhorias das condições e ambientes de trabalho, com a eliminação, minimização e/ou controle de agentes nocivos listados no Anexo IV, do Decreto 3048/99, será fundamental para o não pagamento do FAE pela empresa.

Finalmente, e importante salientar que aposentadoria especial, não tem relação com insalubridade. Sendo a primeira fundamentada pela legislação previdenciária, enquanto a segunda pela legislação trabalhista.

Como a Ativa pode auxiliar

A Ativa Medicina e Segurança do Trabalho possui uma equipe qualificada, responsável pela elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), para auxiliar na gestão de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Saiba mais sobre todos os serviços clicando aqui.