Alteradas as regras para a concessão do auxílio-doença e do auxílio-acidente

No dia 20 de abril deste ano (2022), foi publicada, pelo Governo, uma Medida Provisória que altera algumas regras para análise e concessão do auxílio-acidente e inclusão do auxílio-doença.
Confira abaixo o que mudou:

Alterações da Medida Provisória do auxílio-doença

A MP 1113/22 altera as regras na intenção de reduzir o tempo de espera por benefícios, autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a dispensar a emissão do parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para os requerimentos de auxílios, simplificando a concessão do antigo auxílio-doença (agora chamado de benefício por incapacidade temporária).
A análise documental se resumirá a atestados e laudos médicos, sem a necessidade de presença física do segurado nas agências do INSS. Porém a perícia médica presencial será realizada em alguns casos.

Inclusão do Auxílio-Acidente na lista de benefícios

A inclusão do Auxílio-Acidente no rol dos benefícios é passível de revisão periódica mediante exame médico pericial. Os segurados deste tipo de auxílio também estarão obrigados a fazer exame médico, reabilitação profissional ou tratamento.
Essa beneficiação é destinada ao segurado que sofre acidente e fica com sequelas definitivas que afetam sua capacidade trabalhista, porém não os impedem de continuar trabalhando.
A concessão do auxílio-acidente, que era em geral definitiva, extintos os casos de morte ou aposentadoria, agora poderá ser revisada e cortada. Com isso, o INSS amplia o pente fino.

Ativa Medicina

A Ativa Medicina e Segurança do Trabalho se coloca à disposição para esclarecimentos, sendo uma assessoria experiente para o desenvolvimento de programas e laudos exigidos pelo Governo. Entre em contato e saiba mais.