A importância do LTCAT para o eSocial

O que é LTCAT?

LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Trata-se de um documento previsto pela legislação previdenciária, com origem na Lei 9.732 de 11/12/1998, que alterou o Art. 58. da Lei 8.213/91.

Sua finalidade é informar ao INSS se a atividade exercida pelo trabalhador é caracterizada como especial. Se tal situação for identificada, é necessário enquadrar no tipo de aposentadoria especial à qual o empregado tem direito e definir quais as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento da aposentadoria especial. Se for caracterizada como atividade não especial, a empresa fica isenta de contribuir sobre as condições.

 

O que é eSocial?

O eSocial é um projeto desenvolvido pelo governo federal, instituído pelo Decreto n. 8.373, de 11 de dezembro de 2014, com o objetivo de coletar e centralizar informações trabalhistas, previdenciárias e tibutárias, para o armazenamento em um sistema nacional e virtual, no qual os órgãos fiscalizadores têm acesso às informações de forma integrada.

Os Órgãos participantes do eSocial podem fazer uso das informações para fins trabalhistas, previdenciários, tributários e de FGTS. Vale lembrar que o eSocial é mais uma etapa de implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED lançado em 2007.

O eSocial objetiva viabilizar a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, simplificar o cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade da informação das relações de trabalho.

As empresas integrantes deverão parametrizar informações sobre seus empregados com o servidor do eSocial. Essas informações serão declaratórias e unificadas, criando assim um histórico das condições da empresa. O eSocial é, portanto, uma espécie de raio x da empresa.

Este envio de informações ocorre de forma eletrônica e elimina a emissão de formulários e relatórios físicos, bem como, centraliza todos os órgãos, INSS, Secretaria do Trabalho e Receita Federal.

 

Como o LTCAT interfere no eSocial?

Os eventos de SST – Saúde e Segurança no Trabalho possuem como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP.

Avaliando as informações exigidas pelo eSocial no evento S-2240, observa-se que os dados a serem informados sobre a exposição do trabalhador aos fatores de risco, deve ser conforme “Tabela 24 - Fatores de Riscos e Atividades - Aposentadoria Especial, assim o documento necessário para comprovação do direito ou não da aposentadoria especial é o LTCAT.

Desta forma o LTCAT é obrigatório para o eSocial pois contém análise das atividades desempenhadas na empresa e que serão enviadas ao eSocial para cumprir o exigido no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Com a elaboração deste laudo a empresa será avaliada de maneira adequada, e o INSS receberá informações relevantes para execução de suas competências. O LTCAT se tornará a evidência de que a empresa realizou a avaliação, devendo ficar disponível para ações fiscalizatórias.

 

Outras obrigatoriedades 

Além do LTCAT, outros documentos também são necessários para a comprovação das informações enviadas ao eSocial. São eles:
• CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (Evento S-2210).
• PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Evento S-2220).

Estes documentos permitem que a empresa assegure a validade das informações declaradas e justifique a tributação recolhida, evitando cobranças regressivas.

O eSocial solicita a comprovação das informações enviadas e, principalmente, a concordância entre os documentos relativos a estas informações. No caso de falhas ou não conformidade entre eles, o cliente estará sujeito à fiscalização para apresentação dos documentos.

 

O que a empresa deve fazer se ainda não emite LTCAT?

Como vimos o LTCAT tem sua obrigatoriedade desde 1998, a qualquer empresa que tem empregados e caso esse documento não seja elaborado, a empresa estará sujeita à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei 8213/91.

Caso a empresa ainda não esteja regularizada para o eSocial na área de Segurança e Medicina do Trabalho, contrate uma assessoria especializada da ATIVA.

Como o envio das informações ao eSocial será declaratória, a partir do momento de uma modificação nas informações prestadas anteriormente, a empresa deverá possuir embasamento técnico para declarar nova condição e isso só é possível com auxílio de profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho, que alinhará todas as novas informações, realizando análises e direcionando a empresa para a declaração correta ao eSocial.

 

Cronograma do eSocial para eventos de SST – 4º Fase

Confira como ficou o calendário atualizado de obrigatoriedade para cada grupo:

Cronograma do eSocial

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao

 

Como a Ativa Medicina pode te ajudar?

A Ativa Medicina e Segurança do Trabalho participa diariamente da vida da sua empresa. A experiência e a agilidade na entrega do trabalho permite levar segurança jurídica a cada cliente. Com Sede Administrativa no Centro de Porto Alegre (RS), suas Filiais estão presentes nos municípios gaúchos de Porto Alegre, Canela, Gramado, Esteio, Gravataí e Rio Grande, além das cidades de Blumenau (SC), Gaspar (SC) e Recife (PE). As Unidades Móveis levam aos seus clientes a mesma praticidade e benefícios de suas estruturas físicas, além de apresentar uma extensa rede de clínicas credenciadas por todo o Brasil.