A atuação da CIPA como instrumento de melhoria da Segurança e Saúde na empresa

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conhecida como CIPA, tem sua origem no artigo 82, do Decreto-Lei 7.036, de 10 de novembro de 1944.

Passados quase 80 anos de sua criação, ela ainda é um importante instrumento para a melhoria das condições e ambientes de trabalho.

A CIPA é obrigatória para empresas com determinados graus de risco e acima de certo número de empregados, conforme definido na Norma Regulamentadora 5, com a designação pelo empregador de seus indicados e a eleição pelos trabalhadores de seus representantes, na condição de membros titulares e suplentes.

Confira alguns aspectos que podem efetivar a transformação da CIPA

Para a CIPA funcionar como um instrumento eficaz de melhoria do ambiente de trabalho, segurança e saúde, ela irá depender de alguns aspectos, são eles:

  1. Valorização e forte apoio aos trabalhos da CIPA pelos gestores da empresa, com incentivo para ações preventivas no dia-a-dia de trabalho,
  2. Treinamento do curso da CIPA ministrado por profissionais capacitados e qualificados, com didática no repasse dos conhecimentos necessários para que os Cipeiros possam desempenhar com qualidade suas atividades, conforme determina a NR 5,
  3. Elaboração de Plano de Trabalho pela CIPA, com debate pelos Cipeiros das prioridades e metas, conforme as demandas dos trabalhadores, da investigação de acidentes de trabalho ocorridos e situações de risco identificadas, por exemplo,
  4. Investigação e análise de acidentes de trabalho, sempre buscando as causas básicas e os fatores que contribuíram para sua ocorrência e não simplesmente buscando culpados. Somente será possível evita-se a recorrência de acidentes, se as efetivas causas forem identificadas e medidas preventivas adotadas,
  5. Elaboração do Mapa de Riscos, ouvidos os trabalhadores para que possam contribuir com seus conhecimentos e percepção dos riscos no ambiente de trabalho,
  6. Divulgar os trabalhos da CIPA para que todos os empregados da empresa possam conhecer o que está sendo feito e também como podem constituir para a melhoria das condições e ambiente de trabalho,
  7. Envolver o mais número possível de empregados na Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT, para uma ampla difusão dos conhecimentos em segurança e saúde no trabalho.

A CIPA tem um grande potencial de auxiliar na prevenção e o envolvimento dos gestores da empresa pode ser um grande diferencial neste processo.

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