3 Motivos para aplicar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

As informações do documento são necessárias para os processos de aposentadoria

Para o bom funcionamento da sua empresa, o LTCAT, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, agrega valores para gestores e equipe. Como o próprio nome diz, o documento, a partir da análise do ambiente de trabalho, esclarece onde o funcionário exerceu função, e possibilita definir a necessidade de aposentadoria especial ou não.
É importante lembrar que, de um modo geral, seu objetivo não é revelar possíveis irregularidades do ambiente de trabalho, garantindo a saúde e bem estar dos empregados (esse documento é representado pelo PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). O LTCAT é responsável por apenas atestar as condições de trabalho em que determinado funcionário atuou, verificando os riscos à saúde, utilizando as justificativas para apoio de aposentadoria especial pelo INSS.
Sempre que ocorrem mudanças, a medida precisa ser atualizada e todas as empresas devem estar com o documento em dia.
Para entender melhor, preparamos suas principais atribuições. Veja a seguir:


1 - A importância da Informação


De forma conclusiva, o documento regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, discrimina os agentes a que o trabalhador está exposto. Como citado anteriormente, seu único objetivo é informar para a Previdência Social se existe a possibilidade de aposentadoria especial. Essa informação deverá seguir a seguinte orientação de processos:


1. Químicos: a presença no ambiente de trabalho de substâncias, compostos ou produtos que entram no organismo pela via respiratória (poeiras, gases, neblinas ou vapores); Também apresentam essas substâncias pelo contato, de forma absorvidas pela pele ou por ingestão. Compostos como Benzeno, carvão mineral, sílica, petróleo e gás natural são alguns exemplos.

2. Físicos: representa a forma de energia que os trabalhadores estão expostos, como ruídos, vibrações, radiação, calor, frio ou pressão.

3. Biológicos: Trazem a presença dos riscos que envolvem outros seres vivos, trazendo malefícios para o corpo, como bactérias, vírus, fungos e parasitas.
Esses três pilares são adotados por um limite em cada um dos riscos a que o trabalhador está exposto, observados na hora de fazer o LTCAT. Também é preciso estar alerta: não é todo agente nocivo que autoriza o benefício da aposentadoria especial automaticamente. Sendo assim, o colaborador precisa estar atento aos prazos e aos seus demais direitos antes da solicitação.


2 - Quando atualizar?


Geralmente não existe uma data prévia para a autorização do LTCAT. Porém, é possível que ele seja revisado quando houver modificações no ambiente de trabalho, ou nas atividades da empresa. A instrução normativa INSS/PRES nº 45, apresenta que atualização deve ser feita nos seguintes casos:
Mudança de layout.
Substituição de máquinas ou de equipamentos.
Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva.
Alcance dos níveis de ação estabelecidos no subitem 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
Extinção do pagamento do adicional de insalubridade.
Por fim, o documento deverá ser arquivado em local de segurança e fácil acesso, podendo ser exigido caso haja vistorias da Previdência Social. Se o LTCAT não estiver em dia, a empresa será multada.


3- Qualidade para elaboração


Como se trata de um documento facilitador para aposentadoria de trabalhadores, o Laudo Técnico é obrigatório para todas as empresas. De acordo com a legislação, apenas os médicos do trabalho e engenheiros de segurança estão devidamente autorizados a assinar o LTCAT.

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