20 de agosto: Dia Estadual de Prevenção a Acidentes Tóxicos

Promovendo um ambiente seguro através da prevenção
O Centro de Informação Toxicológica do Rio Grande do Sul, celebra em 20 de agosto o Dia Estadual de Prevenção a Acidentes Tóxicos. A data serve para conscientizar sobre esse risco, que nos últimos cinco anos, registrou cerca de 105 mil atendimentos de intoxicação humana, sendo que, desse total, 30% com crianças menores de 10 anos.
Ao falarmos sobre Acidentes tóxicos, os dados apresentam a grande maioria como causados por medicamentos, produtos de higiene e inseticidas domésticos. As consequências podem ser muito graves, implicando em internações ou casos mais extremos, até a morte.
Acidentes em residências com produtos tóxicos
No ambiente residencial, os acidentes envolvendo crianças e o armazenamento em locais incorretos das substâncias é muito comum. A prevenção de acidentes pode ser implementada com medidas simples de educação no cuidado para a redução do número de acidentes tóxicos com crianças.
Confira algumas destas medidas:
Manter medicamentos em locais fechados e longe do alcance das crianças;
Não guardar medicamentos em “mesinhas de cabeceira” ou gavetas de armários abaixo de 1,5 metro;
Ao medicar uma criança, não dizer que é bala ou guloseima;
Guardar/armazenar produtos de limpeza em armários fechados e longe do alcance das crianças;
Não colocar produtos de limpeza em garrafas de refrigerante ou em embalagens de outros produtos.
Acidentes no trabalho com produtos tóxicos
Nos ambientes de trabalho, podem ser utilizados inúmeros produtos tóxicos com potencial de consequências agudas ou crônicas a saúde dos colaboradores, caso não sejam utilizados com os devidos cuidados. Pode-se citar tintas, colas, vernizes, espumas e pigmentos como produtos tóxicos que requerem atenção especial.
Neste âmbito, temos produtos classificados como corrosivos, tóxicos à reprodução humana, carcinogênicos, mutagênicos, sensibilizantes respiratórios e a pele, por exemplo.
As vias de intoxicação por estes produtos químicos perigosos são comumente por inalação e pela pele; podendo raramente ser por ingestão.
Norma Regulamentadora 26
No âmbito da legislação de Segurança e Medicina do Trabalho é obrigatório o cumprimento da NR 26, que trata da Sinalização de Segurança, devendo as empresas:
Utilizar somente produtos com rotulagem preventiva, onde conste o nome do produto, pictogramas de perigo, frases de perigo e de precaução;
Em todo local de trabalho onde se utilize produtos químicos perigosos, deve estar disponível a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, conhecida como FISPQ, para que os funcionários tenham acesso às informações preventivas e para situações de emergência.
Todo trabalhador deve ser treinado sobre os perigos e riscos no uso dos produtos químicos, seguindo medidas preventivas e atuação em caso de emergências.
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