LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é o documento requerido pelo INSS através da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77, de 21 de janeiro de 2015 e tem como objetivo principal a caracterização da existência de agentes nocivos à saúde do trabalhador (agentes físicos, químicos e biológicos), conforme Anexo IV do Decreto 3.048/99, da Previdência Social, para fins de garantir o direito dos trabalhadores à aposentadoria especial.

O LTCAT reúne informações fundamentais para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos trabalhadores e atende às exigências do eSocial.

A visita técnica no ambiente laboral é necessária para a emissão do LTCAT. Os técnicos e engenheiros de segurança do trabalho estão habilitados e capacitados para realizarem os levantamentos quantitativos e/ou qualitativos dos agentes nocivos e são necessários para elaboração do Laudo.

Tal documento deve ser emitido e assinado por profissional Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, e no caso do último, com emissão e recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme exigido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

- Por que é fundamental a empresa ter o LTCAT?
- O laudo é necessário para fins de aposentadoria especial;
- O laudo é necessário para emissão do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- A empresa que não mantiver o LTCAT atualizado está sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei no 8213 de 24/07/91.

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